TJSP - 1020385-15.2025.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020385-15.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marcos Tadeu de Oliveira César - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar e consolidar a posse e propriedade do veículo objeto desta ação nas mãos do polo ativo, facultada sua venda extrajudicial, arcando a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais corrigidas desde o efetivo desembolso, mais honorários advocatícios do patrono da parte autora autor, que arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, o que faço com fundamento no Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
E, nos termos do Art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, condenando a parte ré-reconvinte ao pagamento honorários advocatícios do patrono da parte autora-reconvinda, que arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa (R$ 25.000,00), o que faço com fundamento no Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Essa verba, contudo, apenas será exigida se, em cinco anos, o autor comprovar que o réu perdeu a condição legal de necessitado.
Após o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias.
Não sendo requerida a execução naquele prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017 (código SAJ 61614), com anotações de praxe.
Havendo requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos a arquivo definitivo (Código S AJ 61.615).
P.I. - ADV: RONALDO DUTRA (OAB 378326/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
29/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:02
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
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22/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial
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04/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
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21/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/05/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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