TJSP - 1011068-76.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011068-76.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jairo Pereira dos Santos - - Sirlene Barbosa dos Santos - Aparecida Alves Maciel -
Vistos.
SÍNTESE DO SANEAMENTO: Defere-se gratuidade de justiça à ré / reconvinte.
Não há preliminares, nulidades ou irregularidades pendentes, de modo que declaro saneado o processo (art. 357, I do Código de Processo Civil).
MATÉRIA CONTROVERTIDA: A matéria controvertida (art. 357, II) a justificar prova pericial é a descrição e o valor das benfeitorias introduzidas num primeiro momento pelos autores por força da posse que exerceram de 2017 a 2021, conforme petição inicial indicando que se deu por quatro anos (pág. 2) e num segundo momento pela ré (a partir da nova transmissão de posse).
PROVA PERICIAL: A prova pericial é necessária para a solução da controvérsia.
Não há possibilidade de substituição por prova simplificada (art. 464, §3º).
Há evidentes dificuldades para as apurações necessárias, tendo em vista o decurso de alguns anos, mas não é possível de imediato indeferir a prova, com um juízo prévio sobre sua não serventia, sem a efetiva oportunidade para o levantamento.
Para tanto, nomeio Danilo Gonçalves da Rocha (dados no portal de auxiliares do TJSP).
As partes podem ofertar quesitos e assistentes técnicos em quinze dias úteis, em petições cadastradas na correta categoria (Petição intermediária - tipo de petição: 38020 - Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico), otimizando a identificação no fluxo de trabalho digital.
PROCEDIMENTO DA PROVA PERICIAL: Os honorários devem ser requisitados (assistência judiciária).
O valor está sujeito às limitações contidas em tabela anexa à Resolução nº 910/2023 / TJSP.
O limite é de 58 Ufesps, e os honorários devem ser fixados em 50 unidades, compatíveis com a complexidade do levantamento a ser efetuado (R$1.851,00).
O(a) perito(a) deverá (i) indicar nos autos a data do início dos trabalhos, com antecedência de pelo menos trinta dias, para garantir ciência às partes, e (ii) apresentar o laudo em sessenta dias úteis, observando os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil (exposição do objeto da perícia; análise técnica ou científica; indicação do método; resposta a todos os quesitos; linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões e sem ultrapassar os limites de sua designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico do objeto da perícia).
Para ser completo, o laudo não precisa de extensão ou prolixidade incompatíveis com a necessária celeridade processual e a cooperação recíproca.
O laudo deve ser protocolado com a correta classificação da petição pelo(a) perito(a) com o código 796.
Com a juntada do laudo corretamente classificado pelo(a) perito(a), o cartório providenciará (i) a liberação dos honorários periciais e (ii) publicação mediante ato ordinatório com vista às partes para manifestação sobre a perícia (prazo comum de quinze dias: art. 477, §1º).
Int. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP), RITA APARECIDA SILVA SATKAUSKAS (OAB 418779/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP) -
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/07/2025 14:34
Ato ordinatório
-
15/07/2025 00:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 17:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/06/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:26
Ato ordinatório
-
27/05/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 15:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/04/2025 15:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
14/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 20:58
Ato ordinatório
-
13/02/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 10:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:16
Ato ordinatório
-
22/10/2024 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 08:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/08/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003797-92.2025.8.26.0297
Leandro Martinelli Tebaldi
Prefeitura Municipal de Jales
Advogado: Leandro Martinelli Tebaldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 16:56
Processo nº 1002038-78.2023.8.26.0125
Cooperativa de Credito Mutuo dos Emprega...
Tiago Brito de Andrade Pinto
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 11:51
Processo nº 1002657-43.2024.8.26.0587
Viviane Bosio Fiorini
Felipe Pinheiro Andrade
Advogado: Ademilson de Jesus Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 21:33
Processo nº 1000260-97.2025.8.26.0062
Carmem Sylvia Queiroz de Almeida
Prefeitura Municipal de Bariri
Advogado: Tabata Samara Gentil Adao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 10:15
Processo nº 1087996-83.2025.8.26.0053
Michael de Castro Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe de Brito Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:31