TJSP - 1000496-58.2025.8.26.0059
1ª instância - Vara Unica de Bananal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000496-58.2025.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vicente de Paula Almeida - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - À parte autora em réplica, bem como em provas no prazo de 15 dias, justificando-as, sob pena de indeferimento; devendo, se o caso, depositar, desde já, o respectivo rol de testemunhas (sob pena de preclusão), devidamente qualificadas na forma do artigo 450 do CPC, apresentando, outrossim, endereço de e-mail e numero de telefone celular; bem como demonstrar os fatos que cada testemunha deverá comprovar.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Caso haja pedido de juntada de mídia a mesma deverá ser depositada em cartório (mídia física ou por e-mail), sendo que não será aceito endereço em nuvem juntada na petição.
Int. - ADV: VINICIUS VALIANTE MONTEIRO RAMOS (OAB 309074/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 182111/RJ) -
25/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:32
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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