TJSP - 1500623-72.2025.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500623-72.2025.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WILLIAN JOSÉ VERSURI - A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Estão presentes os pressupostos processuais e a justa causa para o exercício da ação penal.
Assim sendo e não vislumbrando neste momento quaisquer das hipóteses autorizadoras da rejeição liminar, previstas no artigo 395 do CPP, recebo a denúncia oferecida contra W.J.V., dando-o como incurso no artigo 155, caput, c.c artigo 61, inciso I (reincidência), ambos do Código Penal, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cite-se o(a)(s) denunciado(a)(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.
Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O oficial de justiça deverá ainda indagar o(a)(s) denunciado(a)(s) se possui(em) defensor constituído ou manifestar(em), desde já, se deseja(m) a atuação de defensor nomeado pelo convênio OAB e Defensoria do Estado de São Paulo.
Se manifestado o interesse ou decorrido o prazo sem manifestação, requisite-se à Defensoria Pública a indicação de advogado, que fica desde logo nomeado, devendo ser intimado de todo o processado e para apresentar a aludida defesa, em 10 dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GIOVANE BUENO (OAB 300322/SP) -
12/09/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:44
Recebida a denúncia
-
11/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:57
Evoluída a classe de 280 para 283
-
08/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:36
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:43
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
03/09/2025 12:18
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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