TJSP - 0003546-89.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003546-89.2025.8.26.0292 (processo principal 1012076-36.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Michele de Oliveira Silva - Amauri Arnaldo Junior - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, face o esgotamento do ofício jurisdicional neste processo.
Tratando-se de sentença homologatória irrecorrível (art. 41, Lei 9.099/95), em que ambas as partes assinaram o acordo, fica dispensada a intimação, em razão da anuência expressa aos termos avençados.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados a partir do vencimento da obrigação, em caso de prazo único, ou do primeiro vencimento, caso a obrigação deva ser realizada em parcelas.
Decorrido esse prazo, arquivem-se os autos, em conformidade com os Comunicados CG 1789/2017 e 259/2023.
Int. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 08:09
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:50
Expedição de Carta.
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31/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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29/07/2025 20:03
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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