TJSP - 0002964-45.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:37
Suspensão do Prazo
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15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002964-45.2025.8.26.0048 (processo principal 1010812-37.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Danúzio Ferreira Neto Segundo - TELEFÔNICA BRASIL S.A -
Vistos. 1.Restando suficientemente demonstrado pela executada que a obrigação de fazer que lhe foi imposta é de impossível execução, já que o número de telefone que antes era atribuído ao exequente agora está titularizado por terceiro de boa-fé (fls. 35/36), a hipótese é de sua conversão em perdas e danos (Código de Processo Civil, art. 499), o que fica determinado. 2.Na esteira do quanto já sinalizado na decisão de 10.07.25 (fls. 10), ARBITRO a indenização em R$ 10.000,00, montante que se mostra razoável e suficiente na espécie.
Incidirão correção monetária e juros de mora legais a contar da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Fica expressamente afastada a pretensão do exequente de incidência de multa retroativa (fls. 29, item 3), isso que violaria a própria finalidade do instituto, que é coercitiva e não punitiva (STJ, 4ª Turma, AgRg no AREsp nº 419.485-RS, rel. o Min.
Raul Araújo, j. 04.12.14). 3.Assinalo à TELEFÔNICA BRASIL S.
A. o prazo de 15 dias para pagar a indenização ora estabelecida, sob pena de multa de 10% e incidência de honorários advocatícios também de 10%. 4.Observo, por fim, que eventuais embargos de declaração opostos fora das restritas hipóteses de seu cabimento (Código de Processo Civil, art. 1.022) sujeitam o embargante à MULTA de até 2% do valor atualizado da causa (Código de Processo Civil, art. 1.026, § 2º).
Intimem-se. - ADV: EVANE CARNEIRO SOARES (OAB 14159/MA), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 156861/RJ) -
12/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
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11/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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13/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:09
Recebida a Petição Inicial
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11/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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