TJSP - 0000667-92.2007.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000667-92.2007.8.26.0146 (146.01.2007.000667) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP) -
25/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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20/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:36
Ato ordinatório
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01/05/2025 07:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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31/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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20/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 16:37
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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05/10/2018 11:43
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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19/09/2018 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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19/09/2018 17:30
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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08/06/2018 11:11
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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28/04/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2016 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2016 13:41
Proferido Despacho
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08/04/2016 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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11/12/2015 15:43
Proferido Despacho
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24/08/2015 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2015 15:42
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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24/08/2015 15:15
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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03/07/2015 10:14
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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02/07/2015 11:11
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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29/06/2015 14:54
Expedição de Certidão.
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29/06/2015 14:54
Declarada Decadência ou Prescrição - Sentença Completa
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25/03/2014 09:22
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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04/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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26/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
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23/04/2013 11:16
Recebimento de Carga
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15/03/2013 16:10
Carga Outro
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12/03/2013 00:00
Aguardando Providências
-
04/02/2013 00:00
Aguardando Providências
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25/01/2013 00:00
Despacho Proferido
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27/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
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24/09/2012 11:52
Recebimento de Carga
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23/08/2012 13:45
Carga Outro
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26/07/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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24/07/2012 00:00
Despacho Proferido
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21/05/2012 00:00
Aguardando Prazo do Edital
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14/03/2012 00:00
Aguardando Publicação de Edital
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12/03/2012 00:00
Despacho Proferido
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27/02/2012 11:39
Recebimento de Carga
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16/01/2012 12:29
Carga Outro
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10/01/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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16/12/2011 00:00
Despacho Proferido
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16/12/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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27/10/2011 00:00
Juntada de Carta precatória
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10/06/2011 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
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09/05/2011 00:00
Despacho Proferido
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07/04/2011 12:06
Recebimento de Carga
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13/12/2010 08:04
Carga Outro
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12/11/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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10/11/2010 00:00
Despacho Proferido
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22/09/2010 00:00
Aguardando Prazo do Edital
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06/07/2010 00:00
Aguardando Expedição
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30/06/2010 00:00
Despacho Proferido
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19/01/2010 18:34
Recebimento de Carga
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01/12/2009 13:28
Carga Outro
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02/02/2009 00:00
Despacho Proferido
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02/10/2008 15:34
Recebimento de Carga
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10/04/2008 13:14
Carga Outro
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20/04/2007 17:05
Recebimento de Carga
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18/04/2007 13:33
Carga à Vara Interna
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04/04/2007 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2007
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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