TJSP - 0001762-15.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001762-15.2025.8.26.0248 (processo principal 1008422-52.2018.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Ederson Medina Valdes - - Juliana Avila Valdes - Vistos O artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil é claro ao dispor acerca da incumbência imposta ao requerente quanto à necessidade de se demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica.
De acordo com a norma, para o processamento do pedido de desconsideração, embasado na Teoria Maior da Desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do CC/02, incumbe ao requerente apresentar atos concretos que representem efetivo "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial", ou seja, elementos mínimos acerca dos requisitos previstos na lei material, indicando de forma pormenorizada no que consistiriam os atos que devem ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa juridica apontada.
Desse modo, como os autores não trouxeram elementos mínimos acerca do efetivo preenchimento dos requisitos aptos a fundar o pedido de desconsideração e também não indicaram com a necessária clareza os efetivos atos praticados, deverão emendar a petição inicial, dentro do prazo de 15 dias, pormenorizando o seu pedido e indicando com a clareza necessária a causa de pedir em relação a cada um dos réus, apresentando, ao menos, indícios acerca da presença dos requisitos autorizadores da desconsideração, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS THOMAZ DE LIMA JUNIOR (OAB 376214/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), NILTON CARLOS THOMAZ DE LIMA JUNIOR (OAB 376214/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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