TJSP - 1017484-21.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017484-21.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sueli Leite de Lima Batista de Barros - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. 1.
Inicialmente, porque a requerida apresentou manifestação prematura, sem que o processamento da ação sequer tenha sido admitido, exarado que não foi ainda o eventual despacho inicial ordenando a citação, determino que seja tornada sem efeito, oportunamente, após o transcurso do prazo para eventual insurgência recursal, a pasta que contém a petição de fls. 61, e documentos que a ela vieram acostados (fls. 62/133). 2.
Sem prejuízo, tendo em vista que a autora se qualifica como "aposentada" (fls. 01) e uma vez que o documento de fls. 135/183 se refere à pensão por morte previdenciária, revelando-se insuficiente à cabal demonstração da sua alegada hipossuficiência econômica, determino-lhe que traga para os autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do último demonstrativo de pagamento do seu benefício previdenciário alusivo à sua aposentadoria, a fim de que se possa analisar de forma global a sua situação econômico/financeira, sem o que não lhe será concedida a benesse.
Int.
Dilig. - ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), PÂMELA GABRIÉLI DECRESSENZO (OAB 462089/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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