TJSP - 1001694-65.2025.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001694-65.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel Nogueira Gomes Martins Rosa - Ante o exposto, e considerando a necessidade de preservar a higidez do sistema processual e assegurar a correta análise do pedido de justiça gratuita, DETERMINO que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, a parte autora proceda à juntada dos extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as instituições financeiras identificadas na consulta SISBAJUD, ou, alternativamente, comprove documentalmente que os relacionamentos bancários se encontram encerrados (contas inativas).
ADVIRTO ao requerente que a inobservância dos deveres processuais de lealdade e boa-fé pode configurar litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, incisos II e V, do Código de Processo Civil, sujeitando-o às sanções previstas no artigo 81 do mesmo diploma legal, incluindo a aplicação de multa.
O descumprimento da presente determinação importará no indeferimento do pedido de justiça gratuita e na apreciação de eventual configuração de litigância de má-fé.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL GODÓI TEIXEIRA (OAB 464185/SP) -
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 04:52
Suspensão do Prazo
-
19/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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