TJSP - 1003992-82.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003992-82.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes de Fátima Marques Souza -
Vistos.
Recebo a petição inicial, nos termos do art. 396 e ss. do CPC, e, diante do rito próprio para este tipo de demanda, indefiro o pedido de tutela, pois a incidência de multa somente será apreciada quando do momento processual previsto no art. 400 do CPC.
Defiro a justiça gratuita ao requerente.
Inclua-se a tarja indicativa.
Cite-se o requerido para que em 5 (cinco) dias úteis, iniciando-se após o 5º dia útil seguinte à confirmação da citação pelo portal eletrônico (art. 231, IX, do CPC e Resolução n. 455/2022, art. 20, § 3º-B), exiba o documento conforme requerido na inicial ou apresente impugnação.
Não sendo possível a citação via Portal Eletrônico, expeça-se carta com aviso de recebimento, iniciando-se o prazo para contestação conforme art. 231, I, do CPC.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Seção de Distribuição Judicial para correção da classe/assunto para "exibição de documento".
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 04:51
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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