TJSP - 1015288-07.2024.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015288-07.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elaine Rosa Santos e Mattos - - Isabella Maria Rosa Santos e Mattos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outros -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração para julgá-los improcedentes haja vista a inexistência dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ademais, pretende o embargante a reforma da sentença, sendo, pois, os embargos de declaração via inadequada, porquanto incabível conceder-lhe efeitos infringentes.
Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil).
Int. - ADV: LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 419441/SP), LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 419441/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) -
08/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 09:57
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
10/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:02
Expedição de Carta.
-
03/01/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2024 04:17
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:54
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 18:54
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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