TJSP - 1177198-61.2024.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1148054-42.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Superchip Telecomunicações Ltda - Apelado: Roca Organização Contabilidade e Assistência S/s Ltda - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTÁBEIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
CERCEMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO OS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ E STF. - A LEGITIMIDADE PASSIVA RESTA CONFIGURADA QUANDO DEMONSTRADO QUE A PESSOA JURÍDICA DEMANDADA ENCONTRAVA-SE ATIVA NO MOMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E QUE O CONTRATO FORA FIRMADO POR SÓCIO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. - NÃO HÁ IDENTIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA ENTRE A PRESENTE AÇÃO E AQUELA ANTERIORMENTE AJUIZADA CONTRA O SÓCIO DA EMPRESA, AFASTANDO-SE A ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. - A EXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO ASSINADO POR REPRESENTANTE LEGAL DA RÉ E CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS QUE CONFIRMAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS CORROBORAM A VALIDADE DA COBRANÇA. - A CLÁUSULA CONTRATUAL DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS É VÁLIDA E EXIGÍVEL, TENDO SIDO DESCUMPRIDA PELA RÉ, QUE PRETENDIA RETROAGIR OS EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL SEM RESPALDO FÁTICO OU JURÍDICO. - A IMPUGNAÇÃO GENÉRICA QUANTO À AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS MESES COBRADOS NÃO SE SUSTENTA DIANTE DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS CONTÁBEIS. - A FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, E NÃO DA CITAÇÃO, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
APELO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB: 108852/SP) - Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB: 106005/SP) - Joel Marcondes dos Reis (OAB: 188738/SP) - 5º andar -
03/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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03/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/01/2025 03:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 08:10
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:20
Expedição de Carta.
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18/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/12/2024 18:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/12/2024 13:47
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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29/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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