TJSP - 1050139-93.2024.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050139-93.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Lubrin Lubrificação Industrial Eireli - Sidnei Rezende Spirlandelli - - Banco Pan S/A e outro -
Vistos.
Fls. 260/261: De início, razão assiste à parte autora.
De fato, verifica-se que o co-requerido Banco PAN S/A foi validamente citado por meio de seu procurador constituído nos autos.
Isso porque, conforme procuração outorgada pelo BANCO PAN e substabelecimento juntados (fls. 117/122 e 123/125), o requerido expressamente concedeu poderes aos outorgados para "(...)receber citação física e eletrônica, receber intimação física e eletrônica (...)" (fl. 121).
Portanto, tem-se que o BANCO PAN S/A foi validamente citado.
Ademais, nos termos da decisão de fl. 246, observa-se que o co-requerido BANCO PAN S/A foi devidamente intimado para apresentação de contestação, por meio de seu advogado constituído previamente nos autos e munido dos poderes para recebimento de citações e intimações.
No mais, houve a apresentação de contestação pelo co-requerido SIDNEI REZENDE SPIRLANDELLI (fls. 263/271), com pedido de concessão de justiça gratuita ao réu.
Considerando que a decisão do juiz deverá ser sempre fundamentada, a efetiva demonstração de debilidade financeira pelo interessado, capaz de autorizar a concessão do benefício, é providência necessária para o exame do pedido formulado com este escopo.
Assim, deverá a parte requerente apresentar, caso ainda não apresentados, sob pena de indeferimento do benefício: a) declarar e comprovar a renda mensal dos três últimos meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de TODAS as conta de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; os extratos deverão ser juntados no formato PDF, de modo que haja identificação do titular da conta bancária e da instituição financeira; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (completa) apresentado à Secretaria da Receita Federal ou documento emitido pela Receita Federal comprovando a ausência de entrega de declaração, destacando que não trata-se de juntar comprovante de "consulta de restituição".
Deverá abranger igualmente a renda, o patrimônio e as despesas de todas as pessoas que residam com a parte.
Para a demonstração das contas de titularidade, evitando a omissão, cada postulante deverá juntar o extrato do sistema REGISTRATO (Contas e Relacionamentos), cujo acesso é gratuito no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato)." Se a declaração não corresponder à realidade, poderá ser reconhecida a litigância de má-fé, com a devida condenação.
Por último, em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação do co-requerido SIDNEI e documentos.
Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALINE MAZZOLIN FERREIRA (OAB 180110/SP), JUVENICE BARROS SILVA FONSECA (OAB 257685/SP) -
03/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 04:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:29
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/02/2025 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:15
Republicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
08/01/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/10/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
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28/09/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 17:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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17/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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