TJSP - 1012638-08.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012638-08.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Ilsa Neves Barbosa - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados por MARIA ILSA NEVES BARBOSA em face de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA e, por sucumbente, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente.
P.
I.
C.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MONIQUE MOZELLA MAIORALI MATIOSE (OAB 349716/SP), LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:04
Julgada improcedente a ação
-
09/07/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:30
Ato ordinatório
-
03/04/2025 13:54
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 15:12
Audiência Realizada Inexitosa
-
26/11/2024 15:12
Audiência Realizada Inexitosa
-
22/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/11/2024 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 12:10
Ato ordinatório
-
05/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:08
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 07:30
Juntada de Carta
-
24/05/2024 07:28
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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