TJSP - 0012424-02.2022.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012424-02.2022.8.26.0100 (processo principal 0147216-39.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Vidraria Anchieta Ltda -
Vistos.
Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Portal Comex Brasil Importação Exportação e Assessoria Em Comércio Exterior Ltda, até o limite do débito R$ 502.281,37, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente.
Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez.
Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos.
Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Se negativa, expeça-se oficio para a Receita Federal para que apresente informativo sobre (a) DIMOF Declaração de Informações sobre Movimentações Financeira, b) DECRED Declaração de Operações, com Cartão de Crédito dos Executados; (c) SPED Sistema Público de Escrituração Digital para, apuração de valores em espécie guardados em cofres; e (d) NFe Nota Fiscal Eletrônica, para, apuração de valores recebidos em razão de atividade comercial, conforme requerido pelo exequente em fls. 207.
Proceda-se, outrossim, com a consulta e inclusão de apontamento via Serasajud.
Intime-se.
São Paulo, 29 de julho de 2025. - ADV: MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 20:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/04/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:19
Ato ordinatório
-
16/01/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/08/2024 18:36
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 03:47
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/01/2024 16:43
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2023 20:13
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 13:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/06/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 03:12
Suspensão do Prazo
-
13/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 02:30
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2022 21:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 10:05
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 02:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2022 09:08
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2022 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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