TJSP - 1043127-91.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043127-91.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Barão de Cocais -
Vistos.
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias por meio do sistema SISBAJUD, respeitando-se o limite do valor atualizado da execução, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Sendo positivo, os valores ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial e intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso.
Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório.
Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se (artigo 921, III do CPC).
A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a).
Oportunamente, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a) Int.
São Paulo, 08 de setembro de 2025.
SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito - ADV: THAIS EUGENIA MARQUES ESCHER (OAB 315455/SP), MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP) -
08/09/2025 17:25
Bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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