TJSP - 1002688-07.2025.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002688-07.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Márcio de Oliveira Ramos -
Vistos.
Fls. 51/54: a tutela de urgência foi deferida para "determinar que o réu, Banco Bradesco S/A, suspenda, no prazo de 05 dias, a contar de sua intimação pessoal, todos os descontos relativos ao empréstimo objeto desta demanda (contrato nº 538375259) na conta bancária do autor (agência 2318, conta corrente 1630-6), bem como se abstenha de cobrar os valores de R$ 5.389,47 e R$ 2.246,33 na fatura do cartão de crédito nº 4066 6999 3825 7161, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada desconto indevido efetuado ou cobrança realizada".
Fls. 64/66: o autor informou que, em 09/09/2025, o banco requerido descontou a primeira parcela relativa ao empréstimo objeto da tutela acima referida e pediu a concessão de nova tutela para determinar que o banco estorne o valor descontado indevidamente.
O banco requerido foi citado pessoalmente em 04/09/2025 (fls. 63).
O prazo para cumprimento da liminar é de cinco dias.
Sem prejuízo disso, buscando dar efetividade às determinações judiciais, defiro o requerimento do autor e estendo os efeitos da tutela de urgência deferida a fls. 51/54, para determinar que o banco requerido estorne os valores descontados a partir de 27/08/2025 da conta do autor, bem como para que o banco estorne os juros de mora e encargos moratórios referentes à parcela debitada indevidamente, no prazo de 10 dias, contados da intimação.
Expeça-se o necessário para a intimação do requerido acerca da tutela de urgência ora deferida.
Int. - ADV: MÁRCIO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 169231/SP) -
12/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 11:27
Juntada de Mandado
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02/09/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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21/08/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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