TJSP - 1004466-77.2024.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004466-77.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudiana Cristina da Silva - Gustavo Tomaz Ferreira - réu revel - Vistos, Houve trânsito em julgado.
Nos termos do Provimento CG nº 29/2021, que alterou o art. 1.098 das NSCGJ, bem como do Comunicado CG nº 1530/2021 e da Lei nº 11.608/2003,ao Cartório para proceder aos cálculos e, em seguida,intimar a parte requerida, por intermédio de seu Advogado, quem tiver, ou diretamente parte sem Advogado, para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais / taxas e despesas processuais remanescentes, no prazo de 60 dias.
Se não for comprovado nos autos o recolhimento do que devido, proceder como de praxe para inscrição na dívida ativa.
Eventual início de cumprimento de sentença que envolva pagamento deverá ser iniciado com juntada de cálculo e pedido do credor para o devedor ser intimado para pagar no prazo legal (seguindo-se a isso e sem nova intimação o prazo para o devedor impugnar), e depois daquele primeiro prazo (para pagar) medidas constritivas.
Observar o credor que o cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de peticionamento eletrônico de incidente processual.
Caso o vencido tenha gratuidade deferida, enquanto vigorar, ela impede execução de sucumbência.
Por isso, se nos termos acima nada for requerido em 30 dias, em seguida aguardar provocação no arquivo.
Int.
Dilig. - ADV: VANESSA ALVES GERA (OAB 395606/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:02
Julgada Procedente a Ação
-
31/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:31
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 15:14
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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