TJSP - 0010084-04.2022.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010084-04.2022.8.26.0224 (processo principal 1018497-28.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - AZEVEDO E SATIN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Carina Siggia Gandra Maluf e outros -
Vistos.
Fls. 489/491: Indefiro o pedido de expedição de ofício as plataformas de apostas on-line, uma vez que, não vislumbro resultado útil à satisfação do débito.
Aliás, seque consta nos autos indicios de tais créditos em favor dos executados.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A SITE DE APOSTAS.
INADMISSIBILIDADE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a expedição de ofício para site de apostas com o fim de penhorar eventuais créditos em nome do executado.
Assegura-se ao exequente ampla e plena efetividade do processo de execução, especialmente, considerando-se que a execução se realiza no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil.
Medidas para localização de bens que devem ser ponderadas pelo Juízo, com base dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Expedição de ofícios visando a localização de bens do devedor que somente deve ser deferido quando a providência trouxer utilidade e seu resultado possa conduzir à satisfação do débito sem a exposição indevida do devedor ou de terceiros que sequer integram o processo.
Medida requerida que não se mostra útil e adequada.
Não há indícios constantes dos autos que o executado possua registro nos sites indicados, bem como valores a receber.
Jogos de apostas que se condicionam a um evento aleatório, ou seja, a um evento futuro e incerto, o que não afigura liquidez imediata de eventuais créditos obtidos por esse meio.
Medida impertinente e inútil para eventual satisfação do crédito.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2379711-10.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piedade 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/03/2025; Data de Registro: 05/03/2025) (Grifei) Ante o exposto, indefiro o pedido e concedo o prazo de 05 dias, para que o exequente indique bens do executado passiveis de penhora, sob pena de, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC.
Int. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP) -
03/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 20:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:19
Penhora Deferida
-
16/10/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 17:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 06:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 11:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 19:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 04:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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