TJSP - 1508722-09.2024.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508722-09.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wagner Mariano - Destaque Portoes Automaticos Grades e Escadas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para e condeno a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, equivalentes a R$ 2.250,00. (dois mil duzentos e cinquenta reais), incidindo correção monetária e juros de mora desde a publicação da sentença.
Condeno a parte ré, ainda, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a publicação da sentença.
A Lei nº 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos artigos 406 e 389, do Código Civil.
Assim, deve ser aplicada correção monetária calculada pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024.
Após tal data, haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir de cada desembolso, arbitrando os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.
P.
Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:35
Remetido ao DJE para Republicação
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21/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 20:25
Sentença de Revelia
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18/06/2025 01:15
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
05/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 01:06
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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