TJSP - 1006245-08.2025.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:35
Ato ordinatório
-
11/09/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006245-08.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Nilma Elisabete da Silva - Ante a concordância da autora (fls. 464/465), homologo a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. 452/458 e, por conseguinte, julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Isentos de custas.
Serve a presente como OFÍCIO para que o INSS efetue a implantação do benefício em favor do(a) autor(a).
Transitada em julgado, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor em favor do(a) autor(a) e de seu advogado(a), consignando-se os valores apontados as fls. 452/458, observando-se o teor das Resoluções nº 179/08 e 187/08 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Após, aguarde-se o seu pagamento por 90 dias. - ADV: MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP) -
25/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:25
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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25/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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