TJSP - 0004592-63.2025.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 11:10
Ato ordinatório
-
16/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004592-63.2025.8.26.0438 (processo principal 1003384-61.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Nayara de Cássia Noveli Alves - - Rosangela Maria Correia - Banco Bnp Paribas Brasil S.a. -
Vistos.
Primeiramente, confira o cartório se os advogados das partes são os últimos que atuaram no processo de conhecimento, retificando-se se o caso.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte exequente.
Após, na forma do artigo 513, §2º, I do CPC, intime-se o executado pelo diário oficial, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como iniciar-se-á o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes) todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Decisão Determinação
-
25/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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