TJSP - 0019310-80.2023.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 01:32
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 02:04
Suspensão do Prazo
-
12/01/2025 07:04
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 23:27
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 04:54
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 02:53
Suspensão do Prazo
-
06/08/2024 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:17
Petição Juntada
-
14/05/2024 16:47
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
09/05/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 19:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 10:45
Carta Precatória Expedida
-
21/03/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 21:45
Petição Juntada
-
15/03/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 13:36
Ofício Juntado
-
05/03/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 11:08
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
01/03/2024 11:17
Termo Expedido
-
27/02/2024 19:44
Petição Juntada
-
23/02/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:21
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:00
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
10/02/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 21:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 19:16
Petição Juntada
-
24/01/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:00
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 10:57
Ofício Juntado
-
03/01/2024 04:05
AR Positivo Juntado
-
20/12/2023 10:39
Certidão Juntada
-
18/12/2023 11:21
Carta de Intimação Expedida
-
27/10/2023 08:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/10/2023 17:40
Petição Juntada
-
19/10/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 21:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 19:05
Petição Juntada
-
29/09/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:39
Petição Juntada
-
23/09/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 14:48
Documento Sigiloso Juntado
-
19/09/2023 14:48
Documento Sigiloso Juntado
-
19/09/2023 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:26
Petição Juntada
-
12/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:53
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Marco Aurélio Rocha Aires Cruvinel (OAB 12858/GO), Paulo Henrique Dias (OAB 9614/DF) Processo 0019310-80.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Exectdo: Guilherme Carvalho Ramos de Oliveira e Silva -
Vistos.
Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, consoante dispõe o art. 854 do CPC, determino a constrição e bloqueio dos ativos em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, via BACENJUD, até o valor atualizado do débito exequendo.
Expeça-se ordem de bloqueio (conforme folha anexa), efetuando a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC.
Com a confirmação do bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis ao executado, o qual ficará intimado da penhora com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo de penhora, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente.
Se infrutífero o resultado, dê-se ciência ao exequente para manifestação em 05 dias.
No silêncio, arquivem-se Intime-se. -
26/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:36
Bacen Jud Positivo Juntado
-
24/08/2023 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:46
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
08/08/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 19:01
Pedido de Penhora Juntado
-
05/05/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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