TJSP - 0010335-69.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:00
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 06:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 422269/SP), Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 41977/BA), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0010335-69.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Volkswagen S/A - Exectdo: Transporte e Logistica Zagnoli Eirelli -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor de R$ 3.855,35 (agosto de 2023), devidamente atualizado até a data do pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso.
No mais, fica o exequente/credor alertado de que o peticionamento eletrônico deve ser direcionado a estes autos, ou seja, como petição diversa.
Int. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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