TJSP - 1114505-75.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:40
realizado cálculo de
-
18/02/2025 08:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/02/2025 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 23:46
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 22:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 13:23
Nomeado perito
-
02/04/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 23:14
Juntada de Petição de Réplica
-
08/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/11/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Pereira Rodrigues (OAB 462372/SP) Processo 1114505-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Alfredo Prates -
Vistos.
Fls. 50/53: Entendo que os documentos apresentados (fls. 57/70) justificam o pedido médico de material específico, pois há menção ao risco de quebra das agulhas convencionais (fls. 64/68), que possuem maior risco em sua utilização, de acordo com a ANVISA (fls. 69/70).
Além da probabilidade do direito ora constatada, há também perigo de dano, consistente no agravamento do estado de saúde do autor ou do risco de complicações caso utilizadas agulhas convencionais.
Não se observa, por fim, perigo de irreversibilidade dos efeitos da presente decisão.
Com efeito, caso a presente medida seja revogada, poderá a ré, oportunamente, exigir o ressarcimento das despesas em que incorrer.
Nesses termos, DEFIRO a tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, para o fim de determinar à ré que autorize a utilização dos materiais especiais indicados pelo médico do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 2.000,00, limitada inicialmente a R$ 60.000,00.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO a ser encaminhado pelo autor.
Considerando que já ocorreu a apreciação do pedido de tutela provisória, remova-se dos autos a tarja indicativa de urgência.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:49
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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