TJSP - 0000912-48.2024.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000912-48.2024.8.26.0101 (processo principal 1002561-65.2023.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lucas Valeriani de Toledo Almeida -
Vistos.
Fls. 177/180, 182/185 e 202/204 - pedidos autorais visando penhora salarial e bloqueio de verba rescisória resultante de eventual demissão do trabalho. 1.
Preservando proporcionalmente parcela indispensável à subsistência do(a)(s) executado(a)(s), DEFIRO a PENHORA SALARIAL, com expedição de ofício à empregadora da parte executada (Previdência Social, Auxílio Acidente B94, NB 1991491600 - fls. 60) para que proceda aos descontos do percentual de 20% do líquido remuneratório, considerado este como sendo o bruto menos apenas os descontos legais obrigatórios (IR e INSS), por mês e sucessivamente, até que se atinja exatamente o montante devido no último cálculo apresentado, devendo cessar referidos descontos automaticamente pela fonte pagadora quando atingida a quantia devida de R$54.580,17 (fls. 205), devendo os valores serem depositados em juízo.
Lavre-se termo de penhora (único).
Observo que o referido desconto em folha de pagamento, somadas às prestações vincendas, deve obedecer o limite legal de até 50% (art. 529, §3º, do CPC).
Por ora, para evitar constrições duplicadas/em excesso, com o prosseguimento desta execução de honorários, aguarde-se, por cautela, a resposta/ofício da fonte pagadora informando a este Juízo o início dos descontos acima, que deverá ser dar dentro de 05 dias a contar do recebimento da ordem judicial. 2.
DETERMINO a expedição de Ofício à empresa General Motors do Brasil Ltda, para que informe este Juízo caso o Executado venha à aderir à eventual Programa de Demissão Voluntário (PDV), devendo providenciar a retenção de pagamento da quantia de até R$ 54.580,17 (fls. 205) 3.
Manifestado o interesse da parte credora acerca dos valores bloqueados no importe total de R$ 3.556,77 (fls. 95/123), converto o(s) bloqueio(s) de referida QUANTIA em PENHORA, dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal (art. 854, §5º, CPC) e devendo a Serventia de imediato providenciar a transferência do numerário para conta judicial vinculada a este juízo, por sistema eletrônico.
Sem prejuízo, imediatamente, acerca da penhora, (i)intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou postal direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, salvo se a penhora foi realizada na presença do pólo executado ou autoral que então se reputa intimado, (ii)cabendo no mais ao próprio pólo exequente ou ativo requestar expressamente se for o caso a intimação de eventuais terceiros quando a Lei assim o exigir, indicando o endereço e recolhendo respectivas despesas (art. 799, 841 e 842 do CPC).
Por fim, aguarde-se a intimação pessoal do Executado acerca das demais penhoras, conforme determinado às fls. 194.
Int. - ADV: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP), GABRIELA GUADALAJARA GARCIA FERNANDES (OAB 388107/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:20
Penhora Deferida
-
15/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:15
Ato ordinatório
-
20/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:17
Ato ordinatório
-
05/05/2025 12:06
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:00
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:20
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 09:20
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 10:37
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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