TJSP - 0012108-08.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012108-08.2024.8.26.0071 (processo principal 1031954-28.2023.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Patricia Pinheiro Lopes Rodrigues - - Rafael da Silva Rodrigues - Vitta Terra Branca Bru Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Prematura a penhora de ativos, porque o devedor ainda não foi intimado para cumprimento voluntário da obrigação, antes e tampouco depois da baixa dos autos da 2ª instância.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil e com as ressalvas do artigo 520 CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 520, §1º, do Código de Processo Civil).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Faculta-se ao devedor, o depósito voluntário do valor exequendo para isentar-se da multa do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: NATALIA OLIVA (OAB 253401/SP), PRISCILA OLIVA (OAB 316549/SP), PRISCILA OLIVA (OAB 316549/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), NATALIA OLIVA (OAB 253401/SP) -
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
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31/08/2025 03:18
Suspensão do Prazo
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26/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 04:38
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/02/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 07:50
Julgada Procedente a Ação
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20/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:08
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 08:41
Conclusos para decisão
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07/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
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12/09/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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