TJSP - 1006940-13.2024.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006940-13.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andrea Felicio Bergara - Marta Cristina dos Santos - À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Transitado esta em julgado, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento.
Concedo a embargante os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, bem como à exceção dos honorários do conciliador eventualmente fixados, caso tenha havido sessão de conciliação no curso da demanda e a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, comprovando-se o recolhimento devido através do comprovante de Pix em favor do conciliador que presidiu a sessão, observando-se os termos da decisão que os fixou.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araraquara, 29 de agosto de 2025. - ADV: HERIVELTO CARLOS FERREIRA (OAB 84282/SP), CAROLINA DE MATTOS GALVÃO (OAB 240098/SP) -
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:21
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 21:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/10/2024 10:29
Bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 06:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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