TJSP - 1003920-81.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003920-81.2025.8.26.0068 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - If3 Facilities Gestao de Facilidades Ltda - - If3 Facilities Gestao de Facilidades Eireli - - Facilidades Ltda (Filial 02) - - Luis Fernando Bartalotti Pires - - Giovana Cavassani Gimenes Pires - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Trata-se de inicial de embargos a execução em que foi deferido o parcelamento da taxa judiciaria (fls. 248), tendo a embargante deixado de efetuar os pagamentos (fls. 253).
Assim, determinada à parte embargante a emenda da inicial, não atendeu a determinação, de sorte que persistem os defeitos que impedem a instauração da relação processual nestes autos de Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização.
Em consequência, nos termos do disposto pelo art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o recebimento da petição inicial, INDEFIRO-A e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto pelo art.485, inciso X, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
16/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
18/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:18
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045876-24.2025.8.26.0506
Pereira Advogados
Guilherme Guerrera de Almeida
Advogado: Andre Jose Luduverio Pizauro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 10:14
Processo nº 1003725-40.2023.8.26.0659
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Franciele de Oliveira dos Santos 4248183...
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 22:30
Processo nº 4000107-40.2025.8.26.0150
Varejao M. C. Eireli EPP
Edilaine Barbosa Anunciacao
Advogado: Alison Pereira Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 14:54
Processo nº 1010744-96.2015.8.26.0071
Espolio de Henrique Garcia
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Josefa Aporta Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2015 15:44
Processo nº 1032550-09.2025.8.26.0114
Maria Correia Martins
Banco Agibank S.A.
Advogado: Beatriz Lopes Ferreira Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 14:23