TJSP - 4000633-59.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22
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08/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:59
Despacho
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08/09/2025 14:46
Conclusos para despacho
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08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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05/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6, 8 e 9
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05/09/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000633-59.2025.8.26.0650/SP AUTOR: CATARINA SCHIAVOLIN ANSERADVOGADO(A): GABRIEL LUIZARI TEIXEIRA (OAB SP328179)AUTOR: BRUNO DE MATTOS ANSERADVOGADO(A): GABRIEL LUIZARI TEIXEIRA (OAB SP328179)AUTOR: PATRICIA FRANCHIN SCHIAVOLINADVOGADO(A): GABRIEL LUIZARI TEIXEIRA (OAB SP328179)AUTOR: ANTONELA SCHIAVOLIN ANSERADVOGADO(A): GABRIEL LUIZARI TEIXEIRA (OAB SP328179) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de indenização por danos morais ajuizada por BRUNO DE MATTOS ANSER, PATRÍCIA FRANCHIN SCHIAVOLIN, CATARINA SCHIAVIOLIN ANSER e ANTONELA SCHIAVOLIN ANSER, em face de COPA AIRLINES (COMPAÑÍA PANAMEÑA DE AVIACIÓN, S.A.), em decorrência de atraso e perda de voo.
Pois bem.
O artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95, dispõe, taxativamente, as pessoas que podem figurar no polo ativo das demandas afetas ao Sistema dos Juizados Especiais Cíveis: "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (...)" (destaquei); Como se infere das carteiras de identidades e certidões de nascimentos (evento 1, DOC4) as coautoras CATARINA SCHIAVIOLIN ANSER e ANTONELA SCHIAVOLIN ANSER contam com apenas 10 (dez) anos de idade cada uma.
Logo, em sendo absolutamente incapazes, não podem demandar no Juizado Especial Cível e, por decorrência lógica, o juízo não ostenta competência para conhecer, processar e julgar o feito ora proposto.
Nesse sentido: “Obrigação de custear/fornecer aparelho de ar-condicionado, dentro do contexto do direito à saúde - Parte menor de idade e, portanto, incapaz Impossibilidade de ser parte no rito dos Juizados Especiais - Sentença anulada de ofício, com determinação de redistribuição.” (TJ-SP - RI: 10016002320208260589 SP 1001600-23.2020.8.26.0589, Relator: Armenio Gomes Duarte Neto, Data de Julgamento: 24/05/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/05/2021).
Digam os autores se desistem da ação em relação às menores, adequando seus pedidos, ou se pretendem a redistribução do feito à Justiça Comum, onde serão intimadas a recolher custas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. -
04/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 09:59
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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01/09/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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