TJSP - 1002225-46.2023.8.26.0106
1ª instância - Juizado Especial Civel de Caieiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002225-46.2023.8.26.0106 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luana Aparecida Lopes da Silva - Roberto Figueiredo Cóvos e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC em relação a ré Francielle Assessoria Comercial LTDA.
Além disso,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para condenar a parte requerida Roberto Covos Figueiredo, a restituir à autora a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais), cujos valores deverão ser atualizados pela Tabela Prática do TJSP, a contar do prazo de vencimento estabelecido à fl. 19 e acrescidos de juros moratórios de 1% (um porcento) ao mês, a partir da citação, bem como honorários honorários advocatícios no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da condenação, observando-se que, com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência dos juros de mora (art. 406, §1º, CC), a partir de 30/08/2024, os juros moratórios serão apurados pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, também nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas sobre a necessidade de contratação de advogado para interposição de recurso.
Eventual recurso inominado deverá ser efetivado com o recolhimento e comprovação obrigatória do valor de preparo, sob pena de deserção, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em 1ª instância, conforme tabela disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
O recolhimento deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º, da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOSÉ VITOR ARAUJO SACRAMENTO SANTOS (OAB 426435/SP), THIAGO SOARES DOS SANTOS (OAB 333795/SP), ANA CAROLINA LOPES CALUSNI (OAB 223269/SP) -
25/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/08/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 09:48
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:05
Ato ordinatório
-
13/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 22:59
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 01:24
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 22:40
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2023 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:27
Ato ordinatório
-
02/09/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 15:24
Ato ordinatório
-
18/08/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 16:16
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 16:16
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2023 18:36
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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