TJSP - 1003935-09.2023.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2025 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/02/2025 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 09:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 13:55
Ofício Juntado
-
24/09/2024 08:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/09/2024 10:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/09/2024 08:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2024 08:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2024 18:08
Embargos de Declaração Juntados
-
30/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:07
Petição Juntada
-
13/08/2024 15:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 10:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/08/2024 10:05
Documento Juntado
-
31/07/2024 15:25
Petição Juntada
-
31/07/2024 12:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/07/2024 07:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/07/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 22:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/07/2024 15:33
Petição Juntada
-
28/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:34
Ofício Juntado
-
27/06/2024 09:24
Ofício Expedido
-
25/06/2024 09:00
Petição Juntada
-
19/05/2024 07:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 11:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2024 11:13
Julgada Procedente a Ação
-
05/05/2024 20:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/04/2024 12:51
Petição Juntada
-
19/04/2024 17:16
Conclusos para Sentença
-
18/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 09:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 18:01
Petição Juntada
-
07/04/2024 08:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:11
Réplica Juntada
-
07/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 10:50
Contestação Juntada
-
27/02/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 17:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:12
Conclusos para Sentença
-
20/02/2024 11:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 11:40
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
13/01/2024 14:20
Petição Juntada
-
11/11/2023 02:38
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 16:44
Mandado Juntado
-
27/10/2023 16:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/10/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 17:07
Mandado Expedido
-
23/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
22/10/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 16:46
Petição Juntada
-
09/10/2023 12:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/10/2023 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/09/2023 14:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2023 21:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 10:44
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
04/09/2023 16:40
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cintya Desie Netto (OAB 333357/SP) Processo 1003935-09.2023.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Greice Ethiene Benette - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à) autor(a) .
Em atendimento à Recomendação Conjunta n. 01/2015 firmada pelo Conselho Nacional de Justiça, Advocacia Geral da União e Ministério de Estado do Trabalho e Previdência Social, determino a realização prévia da prova pericial médica, imprescindível para a aferição da alegada incapacidade laborativa.
Deverá o perito, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Para tanto, nomeio perito, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, o médico Dr.
Antonio Carlos Feltrim e arbitro seus honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem suportados pela Justiça Federal, em razão da natureza da perícia a ser realizada, envolvendo complexidade do exame, e manifesta escassez de profissional na comarca de Bebedouro, em atendimento ao art. 28, parágrafo único, da Resolução.
Faculto ao(à) autor(a) o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso não tenham estes sido acostados à petição inicial, uma vez que os quesitos unificados do INSS já se encontram depositados no cartório e deverão ser encaminhados ao perito em momento oportuno, sem prejuízo da apresentação pela autarquia e/ou pelo juiz de outros quesitos.
Após, intime-se o perito para que providencie o agendamento de data para a realização da perícia.
Realizada a perícia médica, caso esta seja divergente da conclusão do laudo administrativo realizado pela perícia médica federal, cite-se a autarquia, instruindo o mandado com a cópia do laudo pericial médico, para o fim de possibilitar a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria Federal, bem como oficie-se ao NUFI, requisitando-se o pagamento do perito judicial.
Intime-se ainda o INSS para, caso possível, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
Eventual pedido de antecipação de tutela será analisado após a manifestação da autarquia.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:36
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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