TJSP - 0009100-86.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:56
Decisão Determinação
-
16/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009100-86.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1013230-73.2023.8.26.0071) (processo principal 1013230-73.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilia Silva de Melo - Disal Administradora de Consórcios LTDA - - Dhc Comércio de Veículos e Peças Ltda. (hyundai) - Nos termos do item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Assim, ao exequente para apresentação da planilha de cálculos com a inclusão da taxa judiciária no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, referente à instauração deste cumprimento de sentença, e de todas as despesas processuais referentes à ação principal (despesas postais, diligências do oficial de justiça, informações eletrônicas, etc), conforme planilha de fls. 400, dos autos principais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do incidente.
Int. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MARILIA SILVA DE MELO (OAB 399071/SP), FERNANDO PRADO TARGA (OAB 206856/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:55
Apensado ao processo
-
15/07/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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