TJSP - 1051467-46.2017.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:14
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:13
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1051467-46.2017.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: Município de São Paulo - Recorrida: Sonia Regina Almeida de Oliveira (Representado(a) por Terceiro(a)) - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO À SAÚDE.
RECURSO INOMINADO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEA RECORRENTE APRESENTA QUADRO DE “COXARTROSE PRIMÁRIA BILATERAL (CID 10 M16.0) E GONARTROSE PRIMÁRIA BILATERAL ( M 17.0), NECESSITANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE QUADRIL E JOELHOS, AGUARDANDO HÁ MAIS DE SETE ANOS O AGENDAMENTO DO PROCEDIMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A DEMORA EXCESSIVA NO AGENDAMENTO DE CIRURGIA ELETIVA CONFIGURA VIOLAÇÃO AO DIREITO À SAÚDE PREVISTO NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A LONGA ESPERA PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA, MESMO DE CARÁTER ELETIVO, CONSTITUI VIOLAÇÃO AO DIREITO À SAÚDE, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DA III JORNADA DE SAÚDE DO CNJ.4.
A INEFICIÊNCIA DO PODER PÚBLICO E A OMISSÃO ESTATAL EM GARANTIR O TRATAMENTO NECESSÁRIO, EM PRAZO RAZOÁVEL, JUSTIFICAM A INTERVENÇÃO JUDICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O DIREITO À SAÚDE É DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS, E A INCLUSÃO EM LISTA DE ESPERA NÃO EXIME A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GARANTIR O ATENDIMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL. 2.
A DEMORA INJUSTIFICADA EM FORNECER TRATAMENTO NECESSÁRIO EM DEMANDAS DE SAÚDE CONFIGURA OMISSÃO ESTATAL ILEGAL E VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 196.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000127-73.2024.8.26.0326, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, J. 18/11/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2123307-54.2023.8.26.0000, REL.
OSWALDO LUIZ PALU, J. 09/10/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcus Vinícius Almeida Machado Grisi (OAB: 515348/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Jose Edvar de Oliveira - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 12:02
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 19:57
Julgamento Virtual Iniciado
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10/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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09/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:00
Publicado em
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26/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:55
Expedido Termo de Intimação
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26/02/2025 13:16
Expedido Termo de Intimação
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26/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/02/2025 09:43
Processo Cadastrado
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18/02/2025 10:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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