TJSP - 0028513-03.2016.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:12
Juntada de Decisão
-
08/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028513-03.2016.8.26.0071 (processo principal 4004522-32.2013.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque - Alessandro Henrique Scudeler - Valnei Borges da Silva -
Vistos.
A penhora de percentual do salário do devedor tem sido admitida em situações excepcionais pelo STJ, entendimento ao qual me rendo, mesmo em caso de dívidas não alimentares.
Isso em virtude da compatibilização do princípio da dignidade da pessoa (o direito ao mínimo existencial) com o direito à satisfação executiva: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação ajuizada em 25/05/2015.
Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016.
Julgamento: CPC/73. 2.
O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Precedentes. 4.
Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5.
Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1658069/GO, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017) Nesse sentido, ainda: Se o bloqueio de parte da verba remuneratória for capaz de garantir a subsistência digna do executado e de sua família, a penhora é permitida para satisfazer a obrigação (Agravo de Instrumento nº 2017101-89.2018.8.26.0000) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
Pretensão de penhora de percentual do salário do agravado.
Possibilidade.
Ausência de desrespeito ao artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2000469-85.2018.8.26.0000) É o caso dos autos em que, a despeito da incessante busca de outros bens penhoráveis, esta execução que está prestes a completar uma década e ainda não foi garantida e tampouco satisfeita.
Ante o exposto, defiro a penhora de 30% dos vencimentos líquidos do devedor, oficiando-se ao empregador do devedor para descontos mensais até a satisfação do crédito e depósito nestes autos.
Com a vinda do primeiro depósito, lavre-se auto de penhora e intime-se o executado.
Para a expedição do ofício, deverá o exequente providenciar a atualização de seu crédito, bem como informar nos autos o empregador do executado.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), VILSON ALFREDO MARQUES (OAB 213343/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:45
Penhora Deferida
-
22/07/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 04:05
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/12/2024 07:53
Penhora Deferida
-
19/12/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 15:12
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 19:28
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2021 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 09:06
Decisão
-
23/08/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 13:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/08/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 13:41
Arquivado Provisoriamente
-
11/08/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 03:20
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 04:17
Suspensão do Prazo
-
01/03/2021 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 14:10
Decisão
-
02/12/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2020 15:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/10/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 16:35
Arquivado Provisoriamente
-
12/12/2018 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2018 17:14
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 13:21
Penhora Deferida
-
03/10/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2018 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2018 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2018 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2018 15:43
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2018 15:43
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 16:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 15:09
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2018 18:24
Bloqueio/penhora on line
-
27/04/2018 16:20
Conclusos para decisão
-
15/03/2018 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2018 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2018 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2018 11:44
Ato ordinatório
-
20/12/2017 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2017 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2017 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2017 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 17:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2017 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2017 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2017 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2017 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2017 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2017 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2017 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 16:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 18:11
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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