TJSP - 0002103-06.2025.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002103-06.2025.8.26.0292 (processo principal 1005847-60.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Refortec Reformas Técnicas e Equipamentos Ltda -
Vistos. 1.
Recebo as petições e documentos de fls. 18/22 como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Processe-se como cumprimento de sentença e acórdão proferidos nos autos nº 1005847-60.2023.8.26.0292 (execução de honorários advocatícios). 3.
Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas se houver. 4.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 6.
Traslade-se cópia desta para o processo principal. 7.
Intimem-se. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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