TJSP - 0001710-60.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/09/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 21:18
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:32
Expedição de Carta.
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29/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001710-60.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Claro S/A - Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as requeridas a providenciarem o reparo da tela do celular da autora (especificado às fls. 340 e 383) no prazo de 20 (vinte) dias.
Rejeitadas as demais pretensões.
Sem condenação em custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs).
O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 09:26
Ato ordinatório
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11/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 19:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2025 19:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:40
Expedição de Carta.
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07/05/2025 17:40
Expedição de Carta.
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07/05/2025 17:40
Expedição de Carta.
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07/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 12:02
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/04/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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21/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:50
Expedição de Carta.
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17/03/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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