TJSP - 1039383-07.2020.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039383-07.2020.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Espólio de Miguel Eduardo Cortizo - Município de Ribeirão Preto - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita e desde que haja expresso indeferimento do respectivo pedido - deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Transitado em julgado e não havendo interesse em eventual cumprimento de sentença, arquive-se o processo.
P.I.C. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP) -
29/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:12
Julgada improcedente a ação
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15/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:57
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
27/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
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07/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 04:08
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 01:33
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
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06/05/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 00:25
Mudança de Classe Processual
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10/04/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 11:06
Conclusos para decisão
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12/12/2022 03:45
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 17:08
Decisão
-
14/02/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 17:39
Audiência instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2022 03:00:00, ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA F.
-
24/01/2022 15:49
Decisão
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04/10/2021 13:36
Conclusos para decisão
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27/09/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2021 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2021 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2021 23:29
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 23:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2021 16:24
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2021 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2021 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2021 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2021 17:02
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2021 17:16
Decisão
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07/03/2021 09:34
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 18:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 17:13
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 12:19
Conclusos para despacho
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04/02/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2020 10:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/11/2020 09:56
Conclusos para despacho
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24/11/2020 09:48
Mudança de Classe Processual
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20/11/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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