TJSP - 0000582-78.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000582-78.2025.8.26.0210 (processo principal 1000429-96.2023.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - NEIF ANTONIO SALOMÃO DA ROCHA - Leonardo & Ligia Empreendimentos Imotiliários Ltda -
Vistos. 1.
Defiro a execução da sentença requerida às fls. 01/03.
Processe-se. 2.
Caso haja cobrança de honorários sucumbenciais, fica o Advogado isento do pagamento das custas processuais, nos termos da Lei 15.109 de 13 de março de 2025, que acresceu o § 3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil, dispondo que "nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo" (grifei).
Entretanto, por se tratar de isenção taxativa, a previsão não abarca o pagamento das despesas processuais, tais como intimações, pesquisas junto aos sistemas disponíveis em juízo - dentre outras, que deverão ser adiantadas pelo Advogado exequente e posteriormente incluídas em no cálculo de liquidação.
ANOTE-SE e observe-se. 3.
Intime-se o executado, através de seu advogado, pelo DJE, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 168.098,18 (cento e sessenta e oito mil, noventa e oito reais e dezoito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor devido, bem como, de honorários advocatícios de 10%, e ainda, penhora e avaliação de bens (CPC, art. 523). 4.
Intime-se, ainda, de que decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Intimem-se. - ADV: GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP), PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP), GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 12:33
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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