TJSP - 1061704-31.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1061704-31.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda dos Reis Naves - Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 330, I, ambos do CPC.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita e desde que haja expresso indeferimento do respectivo pedido - deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Transitado em julgado e não havendo interesse em eventual cumprimento de sentença, arquive-se o processo.
P.I.C. - ADV: STEFHANY BARBOSA PAVONI (OAB 383388/SP) -
29/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:25
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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05/05/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Réplica
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26/10/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:34
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 09:56
Conclusos para decisão
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12/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 09:10
Conclusos para decisão
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01/12/2023 16:48
Mudança de Magistrado
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30/11/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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