TJSP - 1505516-49.2021.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505516-49.2021.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.J. -
Vistos.
Há de ser reconhecida a ocorrência da prescrição antecipada.
De fato, o réu foi denunciado como incurso no artigo 129, §9º do Código Penal.
Em caso de condenação, a pena a ser aplicada seria inferior a um ano de detenção.
A prescrição, portanto, é de três anos (art.109, inciso VI do Cód.
Penal).
A denúncia foi recebida em 03/09/2021 (fls. 39), interrompendo-se o prazo prescricional.
Não ocorreram outras causas interruptivas ou suspensivas da prescrição.
O réu, por sua vez, é primário e faria jus à aplicação das penas no mínimo legal.
Contudo, da data do recebimento da denúncia até a presente data já transcorreu prazo superior a três anos, de forma que há de ser reconhecida a ocorrência da prescrição.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JEFFERSON RODRIGUES DE JESUS já qualificado, com fundamento no art.107, inciso IV do Código Penal.
Ciência ao MP.
Intime-se. - ADV: SUSANA MONTEIRO ALVES (OAB 433207/SP) -
02/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:05
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
02/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2022 18:33
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 20:27
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 18:56
Apensado ao processo
-
01/10/2021 18:54
Decisão
-
01/10/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/09/2021 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/09/2021 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 12:27
Expedição de Ofício.
-
09/09/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 13:44
Recebida a denúncia
-
03/09/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 17:22
Mudança de Classe Processual
-
03/09/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 16:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2021 12:33
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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