TJSP - 1500508-76.2025.8.26.0556
1ª instância - Criminal de Matao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500508-76.2025.8.26.0556 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.H.S.M. -
Vistos. 1.
NOTIFIQUE-SE o(a)(s) acusado(a)(s) indicado(a)(s), para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Fica consignado que para agilizar a tramitação processual a peça de defesa deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato do(a) acusado(a), defensor(a) e testemunha(s), observando-se que o número telefônico deverá possuir conectividade com o aplicativo "Whatsapp".
No caso do(a) acusado(a) encontrar-se recolhido em estabelecimento prisional, ficará dispensada a indicação de tais informações somente ao(à) acusado(a), preservando-se a indicação para os demais.
Fica ainda consignado, que as informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) do(a) acusado(a) devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do artigo 400, § 1º, do CPP.
Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299 do CP.
Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da parte contrária.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar se o(a) acusado(a) tem condições de constituir Defensor, e, na falta, se deseja imediata atuação de Defensor Dativo.
E ainda, no caso do(a) acusado(a) não se encontrar recolhido em estabelecimento prisional, indagar se possui endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp). 2.
Decorrido o prazo acima mencionado, e nada sendo oferecido, certifique a Serventia e solicite-se a indicação de defensor para patrocinar os interesses do(a)(s) acusado(a)(s).
Com a indicação, abra-lhe vista pelo prazo de dez (10) dias, para oferecimento da peça de defesa. 3.
Oportunamente, por ocasião do cumprimento da designação da audiência, providenciem-se F.A., pesquisas de distribuições criminais no SAJ e certidões do que eventualmente constar. 4.
Considerando que na apreciação do flagrante foi concedida a liberdade provisória ao(à) acusado(a), com o compromisso de informar imediatamente ao juízo eventual alteração de endereço e mediante a aplicação da(s) medida(s) cautelar(es) prevista(s) no artigo 319 do Código de Processo Penal, qual(is) seja(m): comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades e proibição de se ausentar da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem autorização judicial; autue-se em apartado o controle de fiscalização do benefício e intime-se o(a) acusado(a) para iniciar o cumprimento da condição imposta de comparecimento mensal em juízo. 5.
Por fim, oficie-se à Autoridade Policial visando a destruição da(s) droga(s) apreendida(s), bem como dos vasilhames, invólucros, embalagens e quaisquer outros recipientes que as acondicionavam, guardando-se amostra de entorpecente(s) para eventual contraprova, conforme determinado na decisão de apreciação do flagrante do(a) acusado(a), nos termos do disposto no artigo 50-A da Lei n.º 11.343/06, incluído pela Lei n.º 13.840/19.
Int. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP) -
29/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 09:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 16:16
Evoluída a classe de 280 para 279
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27/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2025 02:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 20:07
Medida Cautelar Criminal Deferida
-
22/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 10:09
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 13:00
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
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09/07/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 19:45
Mudança de Magistrado
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08/07/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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