TJSP - 1001383-03.2025.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001383-03.2025.8.26.0654 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial Pr/sp -
Vistos.
Homologo o acordo de fls. retro e julgo extinto o processo na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios como convencionado.
Publicada esta na imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, que, meramente homologatória, não enseja recurso.
Adianto que, em caso de descumprimento do acordo, a execução deverá ser processada por meio de incidente, observando-se o que estabelece para tanto a Corregedoria Geral de Justiça.
Satisfatório o pagamento antes mesmo de deflagrada a fase executiva, considero espontaneamente cumprido o julgado.
Nada vindo no prazo de dez dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP) -
02/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:54
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:27
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 21:51
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 21:50
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001204-79.2025.8.26.0004
Flavio Nunes da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Camila Aparecida Pires Kennedy Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 16:31
Processo nº 1089471-74.2025.8.26.0053
Maria de Lourdes Teixeira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Ricardo Augusto Balsalobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:03
Processo nº 1114830-60.2017.8.26.0100
Itau Unibanco SA
Drogarias Drogaverde LTDA
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2018 16:23
Processo nº 0002392-46.2025.8.26.0127
Diogo Gottert
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rogerio Milanesi de Magalhaes Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 13:34
Processo nº 1004101-37.2025.8.26.0568
Aparecida Gonsala Zulian Carrociere
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Christine Costa Azevedo Loup
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 15:02