TJSP - 0003902-50.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003902-50.2025.8.26.0077 (processo principal 1004594-66.2024.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Cicero Erivando da Silva Esperdiao - Omni Banco S.A. - Fl. 16: Recebo a petição como aditamento à inicial.
Assim, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu/sua Procurador(a) constituído nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar espontaneamente o pagamento do débito apresentado, no valor de R$ 20.323,41 (datado de ago/25, à fl. 16), devidamente atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando anterior, certifique-se o decurso do prazo e intime-se a parte exequente para providenciar a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, em dez (10) dias.
Se decorrido in albis o prazo assinalado no comando supra, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz.
Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), SAMAIRA MARUCCI (OAB 376876/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:52
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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