TJSP - 1046347-77.2024.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046347-77.2024.8.26.0602/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Instituição Educacional Fonar Ltda. - Embargdo: Município de Sorocaba - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Ronchi Rodrigues Fassi (OAB: 360724/SP) - Douglas Domingos de Moraes (OAB: 185885/SP) (Procurador) - 1º andar -
10/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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29/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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17/02/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 23:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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09/02/2025 23:04
Conclusos para decisão
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04/02/2025 07:31
Conclusos para decisão
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04/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:33
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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03/02/2025 00:39
Conclusos para decisão
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12/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
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03/12/2024 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 12:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/11/2024 20:45
Conclusos para decisão
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21/11/2024 20:44
Apensado ao processo
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21/11/2024 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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