TJSP - 1034406-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 23:39
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
16/09/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 22:00
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
16/09/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 21:17
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
15/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:34
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034406-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Gabriele Silva Marinho -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: LUCAS FLORENÇANO DE CASTRO MONTEIRO (OAB 415720/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500799-12.2022.8.26.0482
Justica Publica
Ramon Pedro Rainho Nunes Pereira
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2022 08:59
Processo nº 9125310-48.2009.8.26.0000
Tadayasu Sugui
Banco Unibanco SA
Advogado: Oswaldo Conto Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2009 12:01
Processo nº 1040059-47.2023.8.26.0506
Rosangela Aparecida Jorge de Oliveira
Ipm - Instituto de Previd. dos Municipia...
Advogado: Carlos Antonio Diniz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 17:03
Processo nº 0007239-47.2025.8.26.0562
Joao Batista de Assis
Jose de Jesus
Advogado: Rosana de Almeida Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 15:34
Processo nº 1527823-21.2020.8.26.0050
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Monica Zenilda de Albuquerque Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2022 13:24