TJSP - 1500799-12.2022.8.26.0482
1ª instância - 02 Criminal de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500799-12.2022.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ANTONIO MARCOS SOARES DA SILVA -
Vistos. 1- Fls. 384/388. À vista dos argumentos lançados pela ilustre Defesa do acusado JOSÉ AMANCIO ALVES, registro que a denúncia preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, contando, entre outros, com clara exposição do fato criminoso imputado e suas circunstâncias, não se antevendo, a luz do contexto dos autos, nenhuma das situações legais de rejeição (art. 395 do Código de Processo Penal) ou de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), sendo certo que a questão atinente à justa causa, por sua vez, foi levada em consideração por ocasião de seu recebimento (fls. 357/358).
Os demais fatos articulados na peça defensiva demandam produção de prova para acolhimento, cabendo rememorar que, nesta fase processual, não é necessária que exista a certeza que se exige para a condenação, pois vigora o princípio do in dubio pro societate e, consequentemente, eventuais incertezas propiciadas pela prova policial se resolvem em favor da sociedade.
Aliás, de todo pertinente a transcrição dos ensinamentos apresentados pelo doutrinador ANDREY BORGES DE MENDONÇA, na obra conjunta Código de Processo Penal Comentado, 2ª edição, Ed.
Revista dos Tribunais, 2019, (pág. 757), no sentido de que: Para que a absolvição seja proferida neste imaturo momento procedimental, deve haver prova inequívoca de qualquer de suas causas.
Se o juiz estiver em dúvida, deve dar continuidade ao processo para instrução completa.
O nível de cognição, portanto, é profundo sobre as causas de absolvição sumária, exigindo standard probatório de certeza ou seja, de prova acima de qualquer dúvida razoável para prolação de sentença nesse momento.
Não basta mera preponderância das provas ou probabilidade.
Assim sendo, ratifico o recebimento da denúncia (fls. 357/358). 2- Fls. 411/415.
Não suscitadas preliminares, hipóteses de rejeição da peça acusatória ou teses que possam dar ensejo à absolvição sumária do acusado LUCAS MANOEL SEVERO DOS SANTOS, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia (fls. 357/358). 3- Devidamente citados (fls. 377 e 407), para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 24 de fevereiro de 2026, às 13h45min. 4- Intime-se: - Acusados: LUCAS MANOEL SEVERO DOS SANTOS, JOSE AMANCIO ALVES - Vítima: Empresa Braçofer, representada por Ivan Marcelo Rampazo - Testemunhas Comuns: PM Alex dos Santos Oliveira e PM Eduardo Jamarino Serraglio - Testemunha s de Defesa: 5- Expeça-se o necessário. 6- Pontuo, com vistas a garantir a prestação jurisdicional com segurança, celeridade e eficiência, que a audiência será realizada por meio virtual, com participação remota das partes, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams, podendo, em situações justificadas, ser admitida a participação presencial de qualquer dos envolvidos.
A unidade judicial providenciará o envio do link de acesso à audiência virtual por e-mail ou aplicativo WhatsApp, conforme os dados constantes nos autos, e prestará as orientações necessárias para garantir a participação de todos os intimados para o ato.
Mais informações sobre como acessar a audiência virtual poderão ser obtidas através do manual disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
Servirá este de mandado e ofício, através de cópia, se for o caso.
Intimem-se e requisitem-se.
Presidente Prudente, 28 de agosto de 2025. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 416641/SP) -
07/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 17:36
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
23/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 12:34
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:26
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
20/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:27
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 09:42
Juntada de Mandado
-
08/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 16:21
Juntada de Mandado
-
24/07/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 16:58
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
16/04/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 17:41
Juntada de Mandado
-
10/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 10:07
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/05/2023 03:45:00, 2ª Vara Criminal.
-
31/03/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:32
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
19/01/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 18:11
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
28/09/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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