TJSP - 1025359-75.2022.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025359-75.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Bruno de Lima Cardoso - Banco do Brasil Sa -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo autor Bruno de Lima Cardoso requerendo, em resumo, a correção de suposto erro material na sentença de fls. 335/340, já transitada em julgado, com fundamento no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sustenta o requerente haver divergência entre a fundamentação da sentença, que teria determinado a "condenação da requerida ao pagamento em dobro dos prejuízos decorrentes da falha de segurança na prestação de serviços à parte autora", e o dispositivo da sentença, pois omisso em relação às transferências PIX fraudulentas no valor de R$ 5.950,00.
Assim, pleiteia a inclusão no dispositivo da sentença da determinação de restituição em dobro dos valores transferidos via PIX, com a devida atualização monetária e juros de mora. É o relatório.
DECIDO.
O artigo 494, inciso I, do CPC autoriza a correção de "inexatidões materiais ou erros de cálculo", que se caracterizam por equívocos evidentes de grafia, digitação ou operações aritméticas, facilmente identificáveis e que não alteram a substância da decisão, o que, contudo, não é o caso dos autos.
Com efeito, verifica-se que o pedido de devolução dos valores transferidos via PIX, formulado na petição inicial (fls. 174), não foi objeto de apreciação no dispositivo da sentença.
Tal circunstância, contudo,não configura erro material, mas sim vício quedeveria ter sido impugnado por meio de recurso próprio, no prazo legal, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Assim, a pretensão deduzida pelo autor não se enquadra como erro material nos termos do art. 494, I, do CPC, não sendo possível sua correção após o trânsito em julgado, sob pena de violação à coisa julgada.
Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA "CITRA PETITA" COM O TRÂNSITO EM JULGADO - PRETENSÃO RECURSAL À PROLAÇÃO DE SENTENÇA COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE. 1. É vedada a alteração da sentença, após a publicação, salvo nas seguintes hipóteses: a) correção de erro material ou de cálculo; b) acolhimento dos embargos de declaração. 2.
A r. sentença proferida na fase de conhecimento, contendo o vício alegado ("citra petita") não foi impugnada pela parte agravante, no momento oportuno, mediante a interposição dos recursos cabíveis. 3.
Preclusão temporal, caracterizada. 4.
Inteligência do artigo 494, I e II, do CPC/15. 5.
Precedentes da jurisprudência do C.
STJ e inclusive, deste E.
Tribunal de Justiça. 6.
Requerimento tendente à prolação de sentença complementar à anteriormente proferida, com o trânsito em julgado, indeferido em Primeiro Grau de Jurisdição. 7.
Decisão recorrida, ratificada. 8.
Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte expropriada, desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237461-90.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/02/2021; Data de Registro: 18/02/2021) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de correção formulado pelo requerente, por violação à coisa julgada.
No mais, reporto-me ao despacho de fls. 444/445: providencie a z.
Serventia a apuração das custas finais.
Intime-se. - ADV: ELTON RODRIGO DE CASTRO GARCEZ (OAB 369076/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
04/09/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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01/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/02/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:27
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/10/2023 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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17/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 08:45
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
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31/03/2023 08:45
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
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07/03/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/02/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 09:20
Evoluída a classe de 12135 para 7
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09/02/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/02/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 14:24
Conclusos para decisão
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31/01/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/01/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 16:17
Conclusos para despacho
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27/01/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2023 10:44
Juntada de Mandado
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19/12/2022 14:37
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2022 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2022 07:07
Conclusos para decisão
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13/12/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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