TJSP - 1024626-92.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024626-92.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Eder Fernandes Dantas - - Marilucy Moraes de Mello -
Vistos. 1.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para alteração da classe processual do feito, devendo constar "Produção Antecipada de Provas". 2.
Regularize a parte autora a procuração de fls. 24 e as declarações de fls. 25/26 visto que estão sem assinatura. 3.
As páginas de fls. 35 a 79 e 87 a 112 não estão disponíveis no sistema aparecendo a seguinte informação: "Documento não encontrado".
Junte novamente a parte autora. 3.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Veja-se que a presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Providencie, pois, a parte autora, a juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, será apreciado o pedido de tutela de urgência.
Int. - ADV: FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 6707/O/MT), FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 6707/O/MT) -
04/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 10:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003020-04.2024.8.26.0337
Maria Rosalina Coutinho Graciano
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Yuri Alves Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 17:50
Processo nº 0162575-34.2009.8.26.0100
Beatriz de Jesus Afonso
Guilherme Magalhaes Vieira
Advogado: Leandro Donizete Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2009 09:28
Processo nº 0000808-17.2022.8.26.0654
Municipio de Vargem Grande Paulista
Cmv Brasil Ind. Maq Perfuratrizes LTDA
Advogado: Mirian Celeste Pereira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2017 18:05
Processo nº 1000166-94.2025.8.26.0242
Julio Cesar Moises Precioso LTDA.
Municipio de Buritizal
Advogado: Helder Rodrigues Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 18:32
Processo nº 0002812-88.2024.8.26.0320
Condominio Edificio Senador
Comercial Auto Pecas Beto LTDA
Advogado: Ivone de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2015 16:22